
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES: GERALDO XAVIER OLIVEIRA
Atribuições:
Planejar, coordenar e executar a política municipal de mobilidade urbana; desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria do transporte e da circulação urbana, priorizando segurança, saúde e sustentabilidade; regulamentar e fiscalizar o transporte público, o trânsito e a circulação de veículos e pedestres; estabelecer normas e garantir seu cumprimento; coordenar serviços de sinalização, controle de tráfego e educação no trânsito; administrar e manter equipamentos urbanos relacionados ao transporte; gerenciar a frota municipal; articular ações com órgãos municipais, estaduais, federais e entidades parceiras; acompanhar e fiscalizar contratos e convênios relacionados ao transporte e trânsito; controlar a arrecadação e destinação de recursos provenientes de multas; analisar e julgar recursos administrativos de infrações de trânsito; promover ações de melhoria contínua na mobilidade urbana; e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Lei Complementar n.°41/2025
Art. 73, I c/c Art. 74 caput da Lei Orgânica Municipal

