
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: EDNA CARVALHO DE PAULA
Atribuições:
Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; propor políticas educacionais que levem em conta os objetivos de desenvolvimento do homem no seu meio; promover estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos na área educacional, que visem aprimorar e melhorar o sistema municipal de educação e a adequação do ensino à realidade social; oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; 5. promover a educação aos níveis de pré-escolar e do ensino fundamental; participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação; oferecer aperfeiçoamento, treinamento e atualização aos professores municipais e às pessoas envolvidas no processo educacional; oferecer orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino e a realização de inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade, inclusive de natureza econômica, promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade, articular-se com a sociedade, visando à integração comunidade-escola tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais; cuidar da organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas, inclusive relativos à merenda e material escolar e ao transporte de alunos; administrar os cursos de alfabetização de adultos; realizar e desempenhar outras atividades próprias de sua área de atuação, bem como aquelas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Lei Complementar n.°41/2025
Art. 73, I c/c Art. 74 caput da Lei Orgânica Municipal

