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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é uma exigência legal constante na Lei Federal 12.305/2010, conforme esta lei, todos os municípios do País deverão elaborar seu PMGIRS, além disso, a lei define que o município que não possuir o PMGIRS não terá direito de pleitear recursos da União ou recursos por ela financiados para área de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.
Com o PMGIRS o município conseguirá se planejar num horizonte de 20 anos ou seja poderá implantar programas que possibilitem melhor qualidade de vida para população como por exemplo programa de coleta seletiva, programa de acompanhamento e fiscalização dos grandes geradores de resíduos entre outros que estarão listados no Prognóstico.


Em Anexo os detalhes do Nosso PMGIRS

 

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