libras

 

PROCESSO Nº 0002/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020

AVISO

 

Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Palma, situada à Praça Getulio Vargas, nº 26, centro, na cidade de Palma, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS para aquisição de pneus para a frota de veículos da Prefeitura Municipal, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital da Licitação. Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 30 (Trinta) de janeiro de 2020, às 09:00 (nove) horas, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 09:00 h do dia especificado no parágrafo anterior. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 horas às 16:30 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.palma.mg.gov.br. Quaisquer dúvidas contactar pelo telefone (32) 3446-1118. Palma/MG,

 

08 de janeiro de 2020.

 

Diego Ribeiro Ferreira

Pregoeiro

 

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Pelo presente termo de Retificação do Edital do Processo Licitatório Nº 002/2020 Pregão Presencial N.º 002/2020 cujo OBJETO é REGISTRAR PREÇOS para aquisição de pneus para a frota de veículos da Prefeitura Municipal, em face de erro material na elaboração do Edital, vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL DE LICITAÇÃO:

_______________________________

Na Cláusula Primeira – Do Objeto, subitem 1.2, onde se lê:

1.2 - Em conformidade com a Lei Complementar 147/2014, a participação nesta licitação é EXCLUSIVA às microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas.

Leia-se:

1.2 - Em conformidade com a Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015 e Lei Municipal Complementar n.º 26, de 06 de julho de 2015 será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.

_______________________________

Na Cláusula Sétima – Do Procedimento da Licitação, onde se lê:

7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.

7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.

7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas do item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7.6 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário.

7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.

 

7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.

7.10 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.

7.11 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

7.12 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste Edital.

7.13 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.

7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.

7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.

7.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.

 

7.17.1 - Os recursos deverão ser entregues no setor de licitações da prefeitura no endereço já indicado no preâmbulo, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.

7.17.2 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.

 

7.18- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito para homologação e adjudicação do objeto.

 

7.19 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.

 

7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.

 

7.21 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.

Leia-se:

7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação.

7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.4 - No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço.

7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas do item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

7.6 - Em conformidade com a Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015 e Lei Municipal Complementar n.º 26, de 06 de julho de 2015 será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.

7.6.1 – Será dada a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local (no município de Palma) e na microrregião n.º 66 – Cataguases, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:

7.6.1.1 - Aplica-se o disposto neste item nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou na microrregião n.º 66 – Cataguases, sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;

7.6.1.2 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou na microrregião melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;

7.6.1.3 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local com base no item 3.10.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do item 7.6.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.6.1.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local da licitação, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

7.7 - Não se aplica o disposto no item 7.6.1 quando:

7.7.1 - Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou na microrregião e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, sendo classificadas para a disputa todas as empresas com valores até dez por cento do valor da menor proposta;

7.8 - Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário.

7.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita.

7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.11 - Dos lances ofertados não caberá retratação.

7.12 – Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item.

7.13 - Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

7.14 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item "6" deste Edital.

7.15 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.

7.16 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.

7.17 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.18 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.

7.19 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.

 

7.19.1 - Os recursos deverão ser entregues no setor de licitações da prefeitura no endereço já indicado no preâmbulo, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas.

7.19.2 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído.

 

7.20- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito para homologação e adjudicação do objeto.

 

7.21 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.

 

7.22 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.

 

7.23 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes.

_______________________________

No Anexo I – Termo de Referência, Especificação e Valor Estimado, onde se lê:

PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

Esta licitação destina-se somente a participação de MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ENQUADRADAS de acordo com a LC 147/2014.

Leia-se:

PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

Em conformidade com a Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015 e Lei Municipal Complementar n.º 26, de 06 de julho de 2015 será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.

Fica alterada a data de realização do certame para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 09:00h.

Ficam mantidos os demais itens do Edital de Licitação.

Publique-se.

Palma, 22 de janeiro de 2019.

 

 

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

 

 

TERMO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

                       

                        Conforme Ofício do TCE-MG n.º 1915/2020, recebido por este Pregoeiro na data de 03/02/2020, fica o SUSPENSO presente Processo Licitatório n.º 002/2020 Pregão Presencial n.º 002/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para Aquisição de Pneus e Correlatos, de acordo com decisão monocrática da Primeira Câmara do TCE-MG, Processo n.º 1084470 – Denúncia, a qual acolhe este Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.

Publique-se.

Palma, 03 de fevereiro de 2020.

 

 

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

Anexos:
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