PROCESSO Nº 012/2020

CONCORRÊNCIA Nº 001/2020

 

 

AVISO

 

Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Palma, situada à Praça Getulio Vargas, nº 26, centro, na cidade de Palma, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de selecionar propostas para seleção de pessoas físicas ou MEI, visando à outorga de permissão do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, nos termos da Lei Federal Nº. 12.468, de 26/08/2011, e da Lei Municipal Nº. 1.695 de 11 de dezembro de 2019, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanha o Edital da Licitação.

 

Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.

 

A abertura desta licitação ocorrerá no dia 03 de abril de 2020, às 09:30h, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação e nº 02 - Proposta à Comissão Permanente de Licitação.

 

As pessoas físicas ou MEI interessados, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto à Comissão Permanente de Licitação, a partir das 09:30h do dia especificado no parágrafo anterior.

 

Poderão participar da licitação pessoas físicas ou MEI observadas as condições constantes do edital.

 

                        O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 horas às 16:30 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.palma.mg.gov.br.

 

                        Quaisquer dúvidas contactar pelo telefone (32) 3446-1118.

 

Palma/MG, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Hiram Vinícius Mendonça Finamore

Prefeito Municipal

 

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Pelo presente termo de Retificação do Edital do Processo Licitatório Nº 012/2020 Concorrência N.º 001/2020 cujo OBJETO é seleção de pessoas físicas ou MEI, visando à outorga de permissão do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, nos termos da Lei Federal Nº. 12.468, de 26/08/2011, e da Lei Municipal Nº. 1.695 de 11 de dezembro de 2019, em face de correções necessárias no Edital, vem por meio deste, RETIFICAR O EDITAL DE LICITAÇÃO:

_______________________________

Na Cláusula IX – Dos Procedimentos da Licitação e do Julgamento, subitem 9.7.4, onde se lê:

9.7.4. Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência o ano de 2018, no que se refere ausência de ou às penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):

Leia-se:

9.7.4. Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência o ano de 2019, no que se refere ausência de ou às penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):

_______________________________

No Anexo II – Projeto Básico, Cláusula V – Dos Quesitos Pontuáveis na Proposta Técnica, subitem 5.1.4 onde se lê:

5.1.4. Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência o ano de 2018, no que se refere ausência de ou às penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):

Leia-se:

5.1.4. Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência o ano de 2019, no que se refere ausência de ou às penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):

_______________________________

No Anexo II – Projeto Básico, Cláusula VI – Dos Veículos, subitens 6.1 e 6.2 onde se lê:

6.1. Sem prejuízo das demais obrigações inerentes aos condutores, segundo o Código de Trânsito instituído pela Federal nº. Lei 9.503/97, os veículos destinados aos serviços, deverão possuir:

I - duas ou quatro portas, neste último caso duas de cada lado, com capacidade máxima de 07 (sete) lugares e previamente homologados pelo Município de Palma;

II    - cor original de fábrica;

III    - ar condicionado;

IV - Características originais de Fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Transito Brasileiro, desde de regulamento e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança, conforto e estética;

 

6.2. No Serviço Público de Transporte por Táxi, não serão admitidos veículos com as seguinte características ou equipamentos:

I - teto solar;

II    - conversíveis;

III    - bagageiro externo exceto original de fábrica, vedado seu uso em serviço;

IV - defletor de ar frontal inferior, dianteiro, traseiro e laterais; exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pelo Município de Palma;

V - aerofólios, exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pelo Município de Palma;

VI - turbo-compressor, exceto original de fábrica e homologados pelo Município de Palma;

VII - película escurecedora em qualquer área envidraçada do veículo;

VIII - potência acima de 145 c.v. (cento e quarenta e cinco cavalos-vapor);

IX - aspiração de ar do motor diferente da convencional;

X - engate e suporte de reboque, exceto os homologados pelo Município de Palma, desde que não sejam prejudiciais à visão da placa ou ao trânsito;

XI - protetor de para-choque, exceto original de fábrica e homologados pelo Município;

XII - sem possibilidade de transporte seguro para cadeira de roda padrão;

 XIII - sem 40% do volume de porta mala original livre para bagagem do passageiro.Ficam mantidos os demais itens do Edital de Licitação.

Leia-se:

6.1. Sem prejuízo das demais obrigações inerentes aos condutores, segundo o Código de Trânsito instituído pela Federal nº. Lei 9.503/97, os veículos destinados aos serviços, deverão possuir:

I - duas ou quatro portas, neste último caso duas de cada lado, com capacidade máxima de 07 (sete) lugares e previamente homologados pelo Município de Palma;

II- cor original de fábrica;

III - Características originais de Fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Transito Brasileiro, desde de regulamento e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança, conforto e estética;

 

6.2. No Serviço Público de Transporte por Táxi, não serão admitidos veículos com as seguinte características ou equipamentos:

I- conversíveis;

II- bagageiro externo exceto original de fábrica, vedado seu uso em serviço;

III - defletor de ar frontal inferior, dianteiro, traseiro e laterais; exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pelo Município de Palma;

IV - aerofólios, exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pelo Município de Palma;

V - turbo-compressor, exceto original de fábrica e homologados pelo Município de Palma;

VI - película escurecedora na área envidraçada do veículo fora dos limites permitidos por lei;

VII - potência acima de 175 c.v. (cento e setenta e cinco cavalos-vapor);

VIII - aspiração de ar do motor diferente da convencional;

IX - engate e suporte de reboque, exceto os homologados pelo Município de Palma, desde que não sejam prejudiciais à visão da placa ou ao trânsito;

X - protetor de para-choque, exceto original de fábrica e homologados pelo Município;

XI - sem possibilidade de transporte seguro para cadeira de roda padrão;

 XII - sem 40% do volume de porta mala original livre para bagagem do passageiro.

Ficam mantidos os demais itens do Edital de Licitação.

Publique-se.

Palma, 19 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Hiram Vinícius Mendonça Finamore

Prefeito Municipal

 

TERMO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

                       

Em conformidade ao art. 2 do Decreto n.º 1.489 de 23 de março de 2020, ficam SUSPENSOS todos os Processos Licitatórios abertos, por tempo indeterminado. Qualquer alteração será publicada nos meios oficiais do município.

Publique-se.

Palma, 23 de março de 2020.

 

 

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

 

PROCESSO 012-2020

CONCORRÊNCIA 001-2020 - PERMISSÃO SERVIÇO DE TAXI

Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Palma, situada à Praça Getulio Vargas, nº 26, centro, na cidade de Palma, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com a finalidade de selecionar propostas para seleção de pessoas físicas ou MEI, visando à outorga de permissão do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, nos termos da Lei Federal Nº. 12.468, de 26/08/2011, e da Lei Municipal Nº. 1.695 de 11 de dezembro de 2019, cujas especificações detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanha o Edital da Licitação.

Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.

A abertura desta licitação ocorrerá no dia 26 de junho de 2020, às 09:30h, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação e nº 02 - Proposta à Comissão Permanente de Licitação. As pessoas físicas ou MEI interessados, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto à Comissão Permanente de Licitação, a partir das 09:30h do dia especificado no parágrafo anterior.

Poderão participar da licitação pessoas físicas ou MEI observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 horas às 16:30 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.palma.mg.gov.br.

Quaisquer dúvidas contactar pelo telefone (32) 3446-1118.

Palma/MG, 08 de maio de 2020.

 

HIRAM VINÍCIUS MENDONÇA FINAMORE

Prefeito Municipal

 

AVISO DE ALTERAÇÃO DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

 

Fica o local anteriormente designado para realização do Processo Licitatório 012/2020 Concorrência 001/2020 na Praça Getúlio Vargas, n.º 26 alterado para sua realização na Escola Municipal Alzira Carvalho Santos, localizada na Rua Ricardo de Souza Barros, na data de 26 de junho de 2020 às 09:30h.

A alteração do local se deve para que o certame possa ser realizado cumprindo as determinações sanitárias e orientações de distanciamento. Ressaltamos que o acesso ao local pelos interessados deverá ser com o uso obrigatório de máscara.

 

 

Palma/MG, 23 de junho de 2020.

 

 

 

Hiram Vinícius Mendonça Finamore

Prefeito Municipal

Anexos:
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