A Prefeitura Municipal de Palma torna público nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 C/C Lei Federal nº 8.666/93, que fará realizar P. L. nº 041/2017 / P. P. nº 027/2017 / R. P. nº 014/2017 para registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento merenda escolar, hortifrutigranjeiros e material de consumo. As informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico: www.palma.mg.gov.br. O Certame será realizado no dia 27/06/2017, às 12hs30min. As informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Palma.

Palma, 9 de junho de 2017

HIRAM VINICIUS MENDONÇA FINAMORE

Prefeito Municipal

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TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

A Comissão Permanente de Licitação, vem comunicar a Retificação do Edital correspondente ao Processo Licitatório n.º 041/2017 Pregão Presencial n.º 027/2017 Registro de Preços n.º 014/2017, cujo objeto é a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento merenda escolar, hortifrutigranjeiros e material de consumo, devido a erro na elaboração do Termo de Referência. O certame licitatório passará a ser realizado no dia 04 de julho de 2017, às 12h30min.

Ficam inalterados os demais termos do Edital.

Palma, 20 de junho de 2016.

HIRAM VINICIUS MENDONÇA FINAMORE

Prefeito Municipal

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DECISÃO

 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: CEC DE PALMA LTDA

DOS FATOS

Trata-se de recurso administrativo apresentado por MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, decorrente de sua inabilitação no processo de licitação em epigrafe em virtude de não apresentação dos documentos itens de número 8.1.3.1 e 8.1.4.3.

O processo em epígrafe foi deflagrado para contratação de empresa especializada para o registro de preço e eventual fornecimento de merenda escolar, hortifrutigranjeiros e material de consumo para manutenção das atividades da Rede Municipal de Ensino do Município de Palma, Estado de Minas Gerais.

A sessão pública foi realizada no dia 04/07/2017, com o comparecimento dos seguintes licitantes: ELISAINE DE PAULA BISPO, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; VALERIO AUGUSTO DAHER DE PAULA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.241.442/0001-92, com sede na Rua Ricardo de Souza Barros, nº 275, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; COELHO PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 20.276.514/0001-81, com sede na Rua Santos Miquelito, nº 165, Bairro Santa Edwiges, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais; VILSON DA SILVA BRUM – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.038.785/0001-08, com sede na Rua Olegário Maciel, nº 386, Bairro Industrial, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais; NILTON SANTOS PEREIRA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.765.702/0001-54, com sede na Rua Heitor Barbosa, nº 79, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; SILVANA RABELLO ALVIM MONTEIRO – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.843.730/0001-24, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 19, Loja 5, Bairro Centro, na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.

Todos os representantes dos licitantes foram devidamente credenciados e suas propostas aceitas.

Após os trâmites legais e apuração no Mapa de Licitações, constatou que todos licitantes foram vencedores do processo.

Na fase de abertura do envoltório de habilitação, somente o licitante MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais deixou de apresentar diversos documentos de habilitação, sendo neste caso inabilitado.

O recurso apresentado é tempestivo em virtude deste Pregoeiro declarar o prazo de cinco dias úteis, conforme consta na Ata de Julgamento. Diante desta decisão, o prazo final seria o dia 11/07/2017 e tendo o licitante apresentado o recurso em 10/07/2017.

Em face ao disposto no Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, encaminha ao Prefeito Municipal o presente processo para as medidas cabíveis.

Palma, 10 de julho de 2.017.

 DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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DECISÃO

 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO

RECORRENTE: CEC DE PALMA LTDA

DOS FATOS

Trata-se de recurso administrativo apresentado por CEC DE PALMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Dr. Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais, decorrente da habilitação do licitante ELISAINE DE PAULA BISTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Dr. Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais, alegando em apertada síntese haver impedimento legal de participação o processo de licitação decorrente do disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

O processo em epígrafe foi deflagrado para contratação de empresa especializada para o registro de preço e eventual fornecimento de merenda escolar, hortifrutigranjeiros e material de consumo para manutenção das atividades da Rede Municipal de Ensino do Município de Palma, Estado de Minas Gerais.

A sessão pública foi realizada no dia 04/07/2017, com o comparecimento dos seguintes licitantes: ELISAINE DE PAULA BISPO, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; VALERIO AUGUSTO DAHER DE PAULA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.241.442/0001-92, com sede na Rua Ricardo de Souza Barros, nº 275, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; COELHO PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 20.276.514/0001-81, com sede na Rua Santos Miquelito, nº 165, Bairro Santa Edwiges, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais; VILSON DA SILVA BRUM – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.038.785/0001-08, com sede na Rua Olegário Maciel, nº 386, Bairro Industrial, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais; NILTON SANTOS PEREIRA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.765.702/0001-54, com sede na Rua Heitor Barbosa, nº 79, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; SILVANA RABELLO ALVIM MONTEIRO – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.843.730/0001-24, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 19, Loja 5, Bairro Centro, na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.

Todos os representantes dos licitantes foram devidamente credenciados e suas propostas aceitas.

Após os trâmites legais e apuração no Mapa de Licitações, constatou que todos os licitantes foram vencedores do processo.

Na fase de abertura do envoltório de habilitação, somente o licitante MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais deixou de apresentar diversos documentos de habilitação, sendo neste caso inabilitado.

Desta forma, em decorrência da inabilitação do licitante MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, os itens que por ventura tinha sido vencedor, foram imediatamente repassados para o licitante com a melhor proposta.

Na sessão pública o licitante CEC DE PALMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Dr. Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais manifestou intenção de interposição de recurso alegando o disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como o disposto no item 5.3 do Edital Convocatório sobre a participação no processo de licitação pelo licitante ELISAINE DE PAULA BISPO, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, de ser a titular esposa de funcionário público do Município de Palma, que exerce cargo de direção.

No dia 07/07/2017, o licitante CEC DE PALMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Dr. Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais apresentou recurso.

O recurso apresentado é tempestivo.

Diante da alegação apresentada, o Departamento de Recursos Humanos encaminhou o termo de posse do Senhor RODRIGO DE PAULA CHAVES, datado de 23 de agosto de 2.016, para o cargo de Motorista Escolar, sendo editado a Portaria nº 4858/2016, datada de 23 de agosto de 2.016 e ainda a Portaria nº 5097/2017, que designa o servidor para função gratificada em virtude de ocupação do cargo de Encarregado pela Manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal.

Em face ao disposto no Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, encaminha ao Prefeito Municipal o presente processo para as medidas cabíveis.

Palma, 10 de julho de 2.017.

 DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 DESPACHO

O PREFEITO MUNICIPAL de Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, RESOLVE:

Considerando a deflagração do Processo de Licitação nº 041/2017/Pregão Presencial nº 027/2017/Registro de Preço nº 014/2017.

Considerando os recursos apresentados pelos licitantes CEC DE PALMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Dr. Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais e MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2017, determino ao Departamento de Licitações que proceda na notificação de todos os licitantes para apresentação de contrarrazões no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

HIRAM VINICIUS MENDONÇA FINAMORE

PREFEITO MUNICIPAL

 

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TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR NILTON SANTOS PEREIRA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.765.702/0001-54, com sede na Rua Heitor Barbosa, nº 79, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR SILVANA RABELLO ALVIM MONTEIRO – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.843.730/0001-24, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 19, Loja 5, Bairro Centro, na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR ELISAINE DE PAULA BISPO, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR VILSON DA SILVA BRUM – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.038.785/0001-08, com sede na Rua Olegário Maciel, nº 386, Bairro Industrial, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR COELHO PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 20.276.514/0001-81, com sede na Rua Santos Miquelito, nº 165, Bairro Santa Edwiges, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR VALERIO AUGUSTO DAHER DE PAULA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.241.442/0001-92, com sede na Rua Ricardo de Souza Barros, nº 275, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR NILTON SANTOS PEREIRA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.765.702/0001-54, com sede na Rua Heitor Barbosa, nº 79, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR SILVANA RABELLO ALVIM MONTEIRO – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.843.730/0001-24, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 19, Loja 5, Bairro Centro, na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR ELISAINE DE PAULA BISPO, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR VILSON DA SILVA BRUM – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.038.785/0001-08, com sede na Rua Olegário Maciel, nº 386, Bairro Industrial, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR COELHO PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 20.276.514/0001-81, com sede na Rua Santos Miquelito, nº 165, Bairro Santa Edwiges, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR VALERIO AUGUSTO DAHER DE PAULA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.241.442/0001-92, com sede na Rua Ricardo de Souza Barros, nº 275, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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 TERMO DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 041/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017

REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

O Município de Palma, por seu Pregoeiro ao final assinado, vem por meio deste termo de notificação, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 10.520/2002, NOTIFICAR C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais para apresentar contrarrazões em face ao recurso administrativo apresentado por MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, no prazo legal.

Palma, 11 de julho de 2.017.

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

PREGOEIRO

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DECISÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 047/2017/PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016/REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017

OBJETO: RECURSO ADMINISTRATIVO.

ASSUNTO: JULGAMENTO DO RECURSO

REQUERENTE: CEC DE PALMA LTDA E MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME

Dos Fatos

Trata-se de recurso administrativo apresentada pelos licitantes CEC DE PALMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Dr. Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais e MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, sendo que o primeiro alega em apertada síntese que a habilitação do licitante ELISAINE DE PAULA BISTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Dr. Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais, fere o disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e o segundo que a inabilitação no processo ocorreu por culpa exclusiva do município e que está em dia com suas obrigações municipais e não está em falência.

Do Relatório

O processo em epígrafe foi deflagrado para contratação de empresa especializada para o registro de preço e eventual fornecimento de merenda escolar, hortifrutigranjeiros e material de consumo para manutenção das atividades da Rede Municipal de Ensino do Município de Palma, Estado de Minas Gerais.

A sessão pública foi realizada no dia 04/07/2017, com o comparecimento dos seguintes licitantes: ELISAINE DE PAULA BISPO, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; C&C DE PALMA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Doutor Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; VALERIO AUGUSTO DAHER DE PAULA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.241.442/0001-92, com sede na Rua Ricardo de Souza Barros, nº 275, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; COELHO PINTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 20.276.514/0001-81, com sede na Rua Santos Miquelito, nº 165, Bairro Santa Edwiges, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais; VILSON DA SILVA BRUM – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.038.785/0001-08, com sede na Rua Olegário Maciel, nº 386, Bairro Industrial, na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais; NILTON SANTOS PEREIRA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.765.702/0001-54, com sede na Rua Heitor Barbosa, nº 79, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais; SILVANA RABELLO ALVIM MONTEIRO – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.843.730/0001-24, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 19, Loja 5, Bairro Centro, na cidade de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.

Todos os representantes dos licitantes foram devidamente credenciados e suas propostas aceitas.

Após os trâmites legais e apuração no Mapa de Licitações, constatou que todos os licitantes foram vencedores do processo.

Na fase de abertura do envoltório de habilitação, somente o licitante MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais deixou de apresentar diversos documentos de habilitação, sendo neste caso inabilitado.

Consta ainda na Ata de Julgamento da Sessão Público a manifestação do licitante CEC DE PALMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Dr. Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais manifestou intenção de interposição de recurso alegando o disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como o disposto no item 5.3 do Edital Convocatório sobre a participação no processo de licitação pelo licitante ELISAINE DE PAULA BISPO, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 28.019.617/0001-78, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 324, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, de ser a titular esposa de funcionário público do Município de Palma, que exerce cargo de direção.

O Departamento de Recursos Humanos encaminhou o termo de posse do Senhor RODRIGO DE PAULA CHAVES, datado de 23 de agosto de 2.016, para o cargo de Motorista Escolar, sendo editado a Portaria nº 4858/2016, datada de 23 de agosto de 2.016 e ainda a Portaria nº 5097/2017, que designa o servidor para função gratificada em virtude de ocupação do cargo de Encarregado pela Manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal.

Noutro giro, temos que o MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, decorrente de sua inabilitação no processo de licitação em epigrafe em virtude de não apresentação dos documentos itens de número 8.1.3.1 e 8.1.4.3.

O edital convocatório encontra-se nos moldes estabelecidos no Estatuto, não havendo qualquer infringência legal.

Há de ressaltar que a publicação do extrato resumido do edital convocatório encontra-se publicado no Diário Oficial do Município, Imprensa Nacional, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site institucional, designando a sessão pública para o dia 04/07/2017, tudo conforme consta no bojo processual.

Ainda, o Edital completo e seus anexos encontram-se disponíveis também na http://www.pama.mg.gov.br.

Na contagem do prazo, o interstício mínimo de 08 dias úteis para a modalidade adotada encontra-se devidamente respeitado, não havendo desta forma precedência para eventuais questionamentos.

Ainda, não consta nos autos qualquer motivação de impugnação do ato convocatório, desta forma o mesmo transcorreu in albis.

Os recursos apresentados são tempestivos, tendo em vista a decisão prolatada pelo Senhor Pregoeiro limitando o prazo para apresentação de recurso em cinco dias úteis.

Em face aos recursos apresentados, determinei ao departamento de licitações para notificar todos os licitantes sobre os recursos para apresentação de contrarrazões.

Conforme consta nos autos, o Pregoeiro procedeu na notificação aos licitantes, sendo publicado na Página Oficial do Município.

O Senhor Pregoeiro certificou nos autos que os licitantes não apresentaram as contrarrazões, transcorrendo desta forma in albis.

Do Direito

Todo procedimento licitatório deve olvidar pelas disposições legais, seguindo o estabelecido em seus princípios gerais estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.

A licitação tem como escopo a garantia da observância do Princípio da Isonomia (consagrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal, pelo qual “todos são iguais perante a lei”) e a escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

Conforme depreende o art. 3º da Lei 8.666/93, a escolha da proposta será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento Objetivo e dos que lhes são correlatos. Neste diapasão, vejamos cada um deles:

· Principio da Legalidade: A licitação constitui em um procedimento vinculado a lei, isto é, todas as fases do procedimento licitatório estão rigorosamente disciplinadas legalmente. O descumprimento de qualquer formalidade legal ou regulamentar eiva em nulidade o procedimento. Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor.

· Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação, ou seja, sem levar em consideração condições pessoais do licitante ou vantagens por ele oferecidas.

· Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética e os bons costumes. Além disso, devem estar em conformidade com as regras da boa administração, com os princípios de justiça e equidade.

· Princípio da Igualdade: Tal princípio visa assegurar o tratamento igual a todos os interessados em contratar a Administração Pública. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios, visto que oferece a todos a oportunidade de participar do certame. Conforme dito inicialmente, as licitações vem para garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia - artigo 3º da Lei 8.666/93 e, ainda, segundo o §1º, inciso I, deste mesmo artigo, é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

· Princípio da Publicidade: Todo procedimento deve ser divulgado para conhecimento de todos os interessados e, assim, estes terem acesso às licitações públicas e seu controle. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

· Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato.

· Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizarse de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

Diante deste contexto temos:

RECURSO – LICITANTE - MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME

O MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, decorrente de sua inabilitação no processo de licitação em epigrafe em virtude de não apresentação dos documentos itens de número 8.1.3.1 e 8.1.4.3.

Acontece que o licitante não cumpriu o estabelecido no Edital Convocatório, deixando de apresentar os referidos documentos.

No recurso apresentado, não há óbice no alegado. O Pregoeiro agiu em conformidade com a legislação.

RECURSO – LICITANTE - CEC DE PALMA LTDA

O licitante CEC DE PALMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Dr. Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais alegando em suas laudas haver descumprimento do disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

O fato do licitante ser cônjuge de funcionário público, em tese, não há ilegalidade em participar no torneio do processo deflagrado pelo órgão municipal.

O servidor não ocupa cargo de gerência na Prefeitura Municipal, ocupando sim o cargo de motorista de transporte escolar e função gratificada decorrente da coordenação exclusiva do transporte do Município de Palma.

Conforme consta na solicitação, o objeto deste certame é exclusivo das Secretarias Municipais de Educação, Administração, Obras e Serviços Urbanos, Assistência Social, Esporte, Cultura e Turismo e Saúde, não havendo desta forma qualquer produto vinculado ao Departamento de Transporte do Município.

Corroborando, temos a consulta 862.735 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Relatoria do Eminente Conselho SEBASTIÃO HELVECIO, corrobora indiscutivelmente sobre a possibilidade, que com toda vênia, faço juntada a esta decisão.

Neste contexto, temos que foram oito licitantes que concorreram no certame, foram oito licitantes vencedores. Sim o que se teve de fato foi a participação esplêndida de licitantes ao torneio, cumprimento o estabelecido nos princípios norteadores da licitação.

Decisão

Por todo exposto, decido:

Desprover os recursos interpostos pelos licitantes CEC DE PALMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.994.993/0001-64, com sede na Rua Dr. Bias Fortes, nº 186, Bairro Centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais e MERCADO SANTO ANTONIO DE PAULA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.784.339/0001-91, com sede na Rua Doutor Costa Reis, nº 285, Bairro Centro, na cidade de Palma, Minas Gerais, nos termos estabelecidos na Legislação.

Determino ao Pregoeiro que proceda as medidas de praxe.

Palma, 18 de julho de 2.017.

 HIRAM VINICIUS MENDONÇA FINAMORE

PREFEITO MUNICIPAL

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