O Prefeito do Município de Palma, Estado de Minas Gerais, Sr. HIRAM VINICIUS MENDONÇA FINAMORE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 66, V, Lei Orgânica do Município de Palma-MG. CONSIDERANDO a deliberação n°. 151, do Comitê Extraordinário covid-19 definida na reunião executiva ocorrida no dia 15/04/2021, decidindo pela adoção da onda vermelha na semana epidemiológica para na região da Zona da Mata e vertente, Sudeste do Estado de Minas Gerais; DECRETA...