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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMA – MG Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração
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DECRETO Nº 596, de 15.04.94.
Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Palma, regulamentando a Lei Complementar nº 002, de 04.01.94.
O Prefeito Municipal de Palma, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 002, de 04.01.94,
DECRETA:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º – A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Palma, com a estrutura e a competência dos órgãos dela integrantes, é a constante deste Regulamento.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 2º – São órgãos da Prefeitura Municipal de Palma:
I – Gabinete do Prefeito
I.1 – Atendência Geral de Gabinete
I.1.1 – Serviço de Transporte e Locomoção de Gabinete
I.2 – Coordenação Distrital
II – Assessoria Especial do Prefeito
III – Procuradoria e Consultoria Jurídica Municipal
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
IV.1 – Divisão de Programas e Projetos
IV.1.1 – Seção de Orçamento e Processamento de Dados
IV.1.2 – Seção de Cadastro Técnico
IV.2 – Divisão de Desenvolvimento
IV.2.1 – Seção de Indústria e Comércio
IV.2.2 – Seção de Agricultura e Pecuária
V – Secretaria Municipal de Administração
V.1 – Divisão de Pessoal
V.2 – Divisão de Material e Patrimônio
V.2.1 – Seção de Compras
V.2.2 – Seção de Almoxarifado
V.3 – Divisão de Serviços Gerais
V.3.1 – Seção de Arquivo, Protocolo, Reprografia e Comunicações
V.3.2 – Seção de Serviços Auxiliares
VI – Secretaria Municipal de Fazenda
VI.1 – Divisão de Contabilidade
VI.2 – Divisão Financeira
VI.2.1 – Seção de Tesouraria
VI.2.2 – Seção de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
VII – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
VII.1 – Divisão de Ensino
VII.1.1 – Seção Técnico-Pedagógica
VIII.2 – Divisão de Cultura
VIII2.1 – Seção de Esporte, Lazer e Turismo
VIII – Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
VIII.1 – Divisão de Saúde Pública
VIII.1.1 – Seção de Assistência Médico-Odontológica
VIII.1.2 – Seção de Vigilância Sanitária
VIII.2 – Divisão de Promoção Social
IX – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
IX.1 – Divisão de Obras Públicas
IX.1.1 – Seção de Obras, Manutenção e Fiscalização
IX.1.2 – Seção de Engenharia e Urbanismo
IX.1.3 – Seção de Estradas e Pontes
IX.2 – Divisão de Serviços Urbanos
IX.2.1 – Seção de Trânsito e Transportes
IX.2.2 – Seção de Limpeza Pública
IX.2.3 – Seção de Serviços Públicos.
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